segunda-feira, 9 de julho de 2012

PERICULOSIDADE RECONHECIDA - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Periculosidade reconhecida

Trabalhar em prédio com combustível gera adicional

O adicional por periculosidade deve ser reconhecido para todos os empregados que trabalham em prédios onde combustíveis são armazenados. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A corte reestabeleceu sentença de primeiro grau, que concedeu o benefício a um teleatendente da Atento Brasil S.A.
O funcionário alegou que merecia o adicional por causa da existência de tanque inflamável no subsolo do estabelecimento, contendo óleo diesel com capacidade de 2 mil litros para a alimentação de gerador. Argumentou também que tal volume excedia o permitido para edifícios, conforme determinação da Norma Regulamentadora 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, o que colocaria em perigo a vida de todos.
Condenada em primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. Defendeu que o trabalhador não estava em área de risco. O TRT aceitou o argumento, pois, em suas atividades, o recorrido não tinha nenhum contato com o combustível armazenado e nem sequer trabalhava em bacia de segurança.
O caso foi parar no TST. A corte decidiu pela concessão do adicional por periculosidade. De acordo com o relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, uma eventual explosão põe em risco também os empregados de outros andares, que ficam sujeitos ao impacto do eventual acidente na estrutura do edifício. O voto foi seguido, por unanimidade, pela 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Nota do blogueiro: Tem empresa de petróleo aqui no Ceará que insiste em ganhar tempo, não pagando o adicional de periculosidade à seus funcionários, mesmo sabendo que vão perder em todas as instâncias, apesar dos peritos, se venderem por valores absurdamente pequenos, para fazer perícias tendenciosas, a pedido de advogados inescrupolosos, mesmo sabendo que isso se tornará público um dia, como diz o ditado "a mentira tem pernas curtas", simplesmente, o dito-cujo recebe a propina de um funcionário que obviamente quando for desligado, buscará os direitos em juízo e certamente se lembrará que foi ele que entregou o envelope ao famigerado "profissional que se diz perito", mas deixa pra lá, isso é BRASIL. Tudo funcionará se se molhar a mão dos incautos. Voltando a decisão do TST, acredito que isso deverá ter um impacto enorme nas empresas que possuem armazenamento de combustivel dentro de sua sede. acho é pouco... tenho dito!!!

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