terça-feira, 2 de junho de 2015

POBRE CEARÁ, VAIS GANHAR APENAS UMA TANCAGENZINHA, EITA POVO SOFRIDO E ENGANADO!!!




Governo do CE dá novo prazo para empresas de combustíveis deixarem porto


Decreto do governador Camilo Santana fixa prazo até 31 de dezembro de 2015 para que as empresas instaladas na área do Porto do Mucuripe, em Fortaleza,  que operam com armazenamento de combustíveis deixem o local. O decreto é de 26 de junho e foi publicado na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE). Um outro decreto de 2012 do então governador Cid Gomes determinava que a retirada dessas empresas deveria se dá até 31 de dezembro de 2014.

Essas empresas que exercem atividade de recebimento, armazenagem e expedição de combustíveis líquidos claros e de gás liquefeito de petróleo (GLP) devem ser transferidas para “área adequada”, como a disponibilizada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, no litoral oeste do Ceará.
 
No decreto, o governador argumenta que a necessidade da transferência se dá por questões de segurança, pois no local estão um “número cada vez maior de residências, inclusive de milhares de pessoas carentes, fato que revela incompatibilidade pelo alto risco potencial de acidente de gravíssimas proporções”.

Além disso, segundo o documento, “é necessário preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, controlando a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.  Incêndios ocorridos em 1984 e 1992 em estabelecimentos situados no parque de tancagem do Porto do Mucuripe também são argumentos utilizados para a transferência dessas empresas.

Ação Civil Pública
Pelos mesmos motivos e em virtude do prazo anterior não ter sido cumprido pelas empresas, o Ministério Público do Ceará (MPCE)  ingressou na segunda-feira (25)  com uma Ação Civil Pública para que as empresas Raizen Combustíveis S/A e Petrobras Distribuidora S/A deixem de realizar as atividades de recebimento, armazenamento e expedição de combustíveis no Porto do Mucuripe.

A ação pede também que o Estado do Ceará seja condenado a promover todas as medidas necessárias para que as empresas não deem continuidade às suas atividades no local.  Para o promotor de Justiça Raimundo Batista de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, a permanência das empresas no local “representa grande risco, pois a região onde estão instaladas é densamente povoada, o que eleva as proporções de eventual acidente, com prejuízos humanos, sociais e econômicos incalculáveis”.

O MPCE também pediu o desarquivamento do Inquérito Civil Público que apurava denúncias de inadequações às normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo por parte de empresas instaladas no Porto do Mucuripe e requereu em Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, que as empresas suspendam as atividades no local imediatamente. O MPCE estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de em eventual decisão judicial por parte do Governo do Estado.

Fonte: http://g1.globo.com/ 29/05/2015

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