quarta-feira, 15 de junho de 2016

MAIS UMA PORRADA NO SOFRIDO MERCADO CEARENSE DE PETROLEO


O estado do ceará definitivamente não tem vocação para o ramo de petróleo, apesar de termos sido enganado nos últimos 8 anos que teríamos uma refinaria prêmio pelos Petistas, geraria mais de 100.000 empregos diretos e indiretos e com isso incrementaria substancialmente esse mercado bilionário, mas infelizmente era só enganação e politicagem para enganar o povo e angariar votos.

O atual governador estabeleceu no decreto Nº 31728 DE 26/05/2015 que as distribuidoras teria que transferir suas operação do Mucuripe para o Pecém até,,, disse "até" 31 de dezembro 2015 e as riquíssimas distribuidoras que operam no Ceará não tomaram conhecimento da lei, vide matéria: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2015/05/governo-do-ce-da-novo-prazo-para-empresas-de-combustiveis-deixarem-porto.html

Se não bastasse isso a nossa Petrobras para sair do atoleiro, pratica e baliza preços elevados, acima do mercado internacional e é claro, suas concorrentes estão achando engraçado porque crescem financeiramente com essa deficiência, quem paga o pato... claro, nós, o povo. O doloroso é que ninguém poderá fazer nada porque tão dizendo que a porra do "petróleo é nosso", se isso fosse verdade já teria vendido minha parte.

Voltando ao querido Ceará, nós somos o sonho de consumo de donos de distribuidoras em todo Brasil, motivo é simples, atualmente só existe 05 players no mercado: BR, Shell, Ipiranga, Ale e SP.

Agora com a compra da ALE pela Ipiranga, reduzirá para 04, um mercado de consumo superior a 160.000 m³ se dividirmos por 4 ficará 40.000m³ para cada, agora, pasmem!!!, um lucro médio por litro de R$ 0,15, multiplicados por aqueles 40,000m³ litros, citados anteriormente, teremos um lucro bruto por distribuidora de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) mensais e se anualizarmos chegaremos a casa dos R$ 72.000.000,00 (Setenta e dois milhões de reais). É pouco ou quer mais?

Agora, só existe um culpado, o governo do estado do Ceará que absolutamente não age, fica assistindo o povo pagar caro o litro da gasolina, porque não existe competitividade entre as distribuidoras locais, diferente de Pernambuco que atualmente tem mais de 16 se digladiando.

Falta vergonha na cara dos nossos políticos que não querem vê esse descalabro imposto por esse cartel que só pensam nos seus bolsos, dando um dedo à população, será que eles não se lembram que as eleições estão aí batendo à nossa porta e quem sabe dessa vez os "inocentes úteis" poderá perder um pouco da sua inocência nordestina e votarão com mais consciência. É o que esperamos.



terça-feira, 7 de junho de 2016

COMO EVITAR ROUBO DE COMBUSTÍVEL NA CADEIA DE SUPRIMENTOS...

Srs CEO's/Gestores de frota

Apresento-lhe a mais completa e mais robusta solução para  controle de combustíveis  do mercado, garantindo às empresas uma 
economia na ordem de 20 a 50% e um ROI (retorno do capital investido) de 03 a 6 meses. Os medidores de nível LLS da Omnicomm instalado nos tanques proporcionará um controle de 100% do combustível em tempo real, razão pela qual as grandes empresas de transportes e implementos agrícolas estão migrando para nossa solução.

Como evitar o roubo de combustível na cadeia de suprimentos? 

setor de petróleo estar no olho do furacão da maior crise já vivenciada em nosso país, turbulências essas, segundo os especialistas ultrapassará o biênio 2017/18 e sem dúvida a área mais atingida é transportes e logística. 
Baseado nesse péssimo 
prognóstico, os gestores inteligentes estão buscando soluções visando economizar combustíveis, por ser um dos itens de maior impacto na planilha dos custos variáveis das empresas, chegando a atingir acumulativo em torno de 70%, manutenção 14,5%, pneus 12%, outros 3%, Atualmente esse item de fundamental importância é controlado apenas através das médias, as quais são facilmente adulteradas, modificadas ou afetadas, por "n's" motivos, tais como manutenção, pneus, estrada, peso da carga, humor do condutor, etc.

Operacionalizar uma frota de forma eficaz e rentável nesse período de crise precisa-se ampliar e melhorar toda a cadeia de controles, caso contrário as perdas serão irrecuperáveis. Nossa solução auxiliará jogando luzes nas anomalias e ao mesmo tempo apresentará as soluções para as devidas correções, principalmente na deficiência comportamental dos motoristas e condutores. 

Roubos, desvios e adulterações de combustíveis durante trajetos ou no momento do abastecimento será coisa do passado, só com a eliminação desses expedientes escusos a empresa terá uma redução considerável nos seguintes itens:
  • Gastos elevado com combustíveis
  • Gastos elevado com manutenções corretiva e preventiva
  • Downtime do veículo
  • Perda de serviços ou negócios

Omnicomm - fuel consumption control for fleet management systems, sistema de gerenciamento e controle de consumo de combustíveis em veículos frota, made in Russo, tecnologia de ponta, conectado ao modo CAN dos veículos, fornecerá telemetrias inteligentes em tempo real, sempre focadas para redução do consumo e falhas na direção. 

Nossos equipamentos: 
  • São usados nos setores de transportes e logísticas, além de indústrias como construção, agricultura, minerais, madeira, petróleo & gás, construção de estradas e muitas outras.
  • Permitem monitoramento do consumo de combustível, identificação de localização do veículo, entre outros parâmetros, tudo em tempo real.

Omnicomm é uma marca conhecida entre os profissionais do mercado de gestão de frota por sua confiabilidade, precisão e ótimo desempenho de seus equipamentos. Não tendo zonas inoperantes, seus rastreadores utiliza dois sistemas de posicionamento global, o GPS (americano) e GLONASS (Russo), totalizando uma constelação de 48 satélites e o nosso software de controle de gestão "in cloud " é prático, fácil e sem limitações de usuários, fornecendo relatórios e telemetrias, tais como:
  • Auditoria do volume abastecido com o valor efetivamente pago
  • Detecção abastecimento em tempo real (data, local, hora e volume)
  • Detecção drenagens em tempo real (data, local, hora e volume)
  • Consumo do veículo parado com a ignição ligada por mais de 5 minutos
  • Integração de caminhões com tanque estacionário (diesel)
  • Sistema estacionário permite configurar pedidos automáticos ao distribuidor de combustível e afere cada abastecimento e muito mais...
Cadê meu combustível... será que estar aqui??
Recentemente a PRF Polícia Rodoviária Federal do Estado do Paraná a pedido do SETCARPAR Sindicato de Transportadores de Cargas do Estado, fez um levantamento nas estradas daquele estado e foi detectado mais de 160 pontos de compra e venda ilegais de combustíveis, vide matéria nos links abaixo

Interessados favor enviar email para fcomorais.sp@gmail.com ou skype: f2express, enviaremos apresentação e vídeo institucional.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

BICICLETA ELÉTRICA - O FUTURO EM TRANSPORTE CHEGOU - OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO

Caros amigos

É possível que saibam que a nova lei das "cinquentinhas", farão com que milhares de usuários desse meio de transportes sejam proibidos de transitarem normalmente nos centros urbanos, essa má notícia caiu como uma bomba no mercado, deixando vários "cinquenteiros" com calça curtas, pois precisam se adequarem a nova legislação e isto custará muito caro, além de que seu patrimônio perdeu um tremendo valor, vide matéria abaixo:
http://www.motonline.com.br/noticia/somente-habilitados-poderao-pilotar-cinquentinhas/

Segundo recente pesquisas com mais de 5000 ciclistas em todo Brasil, mais de 42% afirmaram que usam suas bikes diariamente para trabalhar em função da rapidez e praticidade e o maior índice de utilização fica Recife, Rio e Brasilia, com 89%, 81% e 77% respectivamente. Baseado nesses dados e a necessidade de tirar carros das ruas, as prefeituras das capitais vem investindo milhões em ciclo-vias, mas ainda faltam usuários, gerando uma série de desconforto a grande parte da população que veem na sua frente ciclo-vias sem movimento, principalmente os comerciantes que perderam seus respectivos estacionamentos.

A BICICLETA ELÉTRICA será a bola da vez para substituir as cinquentinhas, só elas podem utilizar as ciclo-vias. O uso desse modal de transportes será uma questão de tempo, por vários motivos e um deles é a fluidez no trânsito e também, é claro, o custo de combustível. Essa mudança de paradigma ocorrerá por gravidade num espaço menor do que imaginamos. vide case de sucesso na revista Exame: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/brasileiro-vai-ate-a-china-e-traz-uma-ideia-de-r-10-milhoes

Estamos numa BUSCA IMPLACÁVEL E URGENTE por parceiros investidores para viabilizar nossa fábrica no PIM Pólo Industrial de Manaus e dar up-grade no processo, informando que já temos toda aprovação da SUFRAMA, com isso os custos de produção reduziram na ordem dos 85%. mais de 200 clientes ativos em 14 estados e nossa meta de produção será em torno de 5.000 bikes mês com faturamento anual acima dos R$ 200.000.000,00.

Aos interessados, fornecerei informações adicionais, bem como uma apresentação institucional da empresa. Favor contactarem nos telefones abaixo: 85 3271.1498 - 98971.5556 (whatsapp) - Skype: f2express - fcomorais.sp@gmail.com


  

quinta-feira, 5 de maio de 2016

SISTEMA QUE ELIMINA DESVIOS DE COMBUSTÍVEL DURANTE ABASTECIMENTOS.

Caro amigos

Temos a satisfação de informar que fechamos parceria com a Martprore tecnologies, empresa 100% cearense com larga expertise em hardware para postos de combustíveis e automação comercial, dentro outras aptidões.

Iniciamos lançando no mercado nacional um dispositivo eletrônico via wi-fi, devidamente patenteado, ao ser ligado em qualquer bomba de abastecimento, informará as vendas em tempo real e remotamente, bem como permitirá alterações de preços, fechamento do caixa, etc.

O posto de combustível terá também condições de liberar o acesso aos seus clientes fidelizados, principalmente aos frotistas que normalmente enviam seus funcionários para acompanhamento por ocasião do abastecimento, isso será coisa do passado.

A Mart-frotas Solutions deixará pra trás também, as tecnologias convencionais, eliminando lançamentos de abastecimentos em planilhas a posteriori, como também uma prática comum, que é largamente utilizada por maus profissionais, nota fiscal diferente do que efetivamente foi abastecido.

As empresas que possuem postos de abastecimentos próprios, mesmo que se utilizem de equipamentos analógicos, nossa Mart-fotras solutions permitirá transformá-los em digitais com baixo custo.

Melhores informações: fcomorais.sp@gmail.com - Skype: f2express ou 85 98971.5556

    

terça-feira, 12 de abril de 2016

GASOLINA 100% MAS CARA EM COMPARAÇÃO COM O PREÇO INTERNACIONAL

Nós, brasileiros realmente temos os políticos que merecemos, enquanto o mercado internacional estar em queda, continuamos a pagar 100% a mais no preço dos combustíveis e estão tentando nos convencer que é NORMAL, porque anteriormente era o inverso, então a pergunta que não quer calar:

E O QUI QU?
(abreviatura no dialeto cearês de: o qui que tenho com isso.

Nós, brasileiros não pedimos isso, se foi falha do maior acionista e controlador que se utilizou desse artificio para se eleger em detrimento de falir a Petrobras é um problema que não podemos absolver, mesmo que digam que a Petrobras é nossa, porra nenhuma, se fosse já teria vendido minha parte.

Agora, o que a Petrobras pode fazer pra reverter isso, ao meu ver só tem 3 saídas:
1 - Venda de patrimônios
2 - Pedir concordata
3 - Privatizar alguns poços
2ª opção, não sei se possível, pois trata-se de economia mista.
3ª opção, os ptralhas odeiam a idéia, então só sobra a 1ª opção.

É certo que é necessário tomar alguma providencia o mais rápido possível, como todos sabem, o barco vem fazendo água há muito tempo e já estar no limite.  

Vejam informações relevantes no link abaixo e vejam porque é necessário baixar os preços.
http://maringa.odiario.com/economia/2016/04/associacao-protocola-denuncia-contra-petrobras-sobre-preco-de-combustiveis/2123863/


sexta-feira, 11 de março de 2016

20 DIREITOS QUE NÓS CONSUMIDORES PRECISAMOS SABER


20 direitos que os consumidores têm, mas podem não saber
Você tem certeza de que conhece bem os direitos por lei concedidos a você?

1 - Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

2 - Construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante;

3 - Bancos devem oferecer serviços gratuitos

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

4 - Não existe valor mínimo para compra com cartão

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

5 - Você pode desistir de compras feitas pela internet

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados;

- Você pode suspender serviços sem custo

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste;

7 - Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;

8 - Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito

As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro;

9 - Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria

Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria;

10 - Passagens de ônibus têm validade de um ano

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa);

11 - Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%;

12 - Doador de sangue tem direito a meia entrada

Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais dos estados Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros;

13 - Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

14 - Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos

Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino;

15 - O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação – até mesmo fora do período de garantia

Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. E não adianta dizer que não sabia de nada: o fato do fornecedor desconhecer o erro não o exime da responsabilidade. Tampouco é possível escapar da obrigação por meio de cláusulas em letrinhas miúdas – a lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema. Quando se tratam de problemas aparentes (ou facilmente perceptíveis) em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias. A situação se torna mais polêmica quando se trata dos chamados “vícios ocultos”, ou seja, defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem. A lei deixa claro que o consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não apenas durante o período de garantia. O prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito de fabricação foi notado;

16 - Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda

Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes. Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

17 - Taxa de 10% não é obrigatória

A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. É uma liberalidade, ou seja o consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente. Contudo, é prática usual os recintos comercias não informarem sobre a taxa, e até mesmo informarem que o pagamento é obrigatório;

18 - Consumação mínima é uma prática abusiva

Infelizmente a cobrança da chamada “consumação mínima” é uma prática corriqueira. Mas isso não a torna lícita, pelo contrário, configura-se uma prática abusiva. Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto;

19 - Todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:

A. De fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder; B. De retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;

20 - Sua opinião não confere o direito de agressão por parte de um terceiro

Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser discriminado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação financeira.

Fonte: http://laurochammacorreia.jusbrasil.com.br/noticias/313340934/20-direitos-que-os-consumidores-tem-mas-podem-nao-saber?utm_campaign=newsletter-daily_20160311_2977&utm_medium=email&utm_source=newsletter

segunda-feira, 7 de março de 2016

AMANHÃ AUMENTO DE 18% NA SUA CONTA DE LUZ

Aprovado pela ANEEL, mais um reajuste nas contas de energia, vide matéria transcrita na íntegra abaixo, quando acreditamos que as coisas iniciaria melhoras em nosso país... piora. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (3) um aumento médio de 18,66% nas tarifas de energia para os consumidores atendidos pela Eletropaulo. O reajuste, que vale a partir de amanhã (4), será 19,93% para os consumidores em alta tensão (indústrias), e 18,06% para os consumidores em baixa tensão (comércio e residências). A Eletropaulo atende a 6,7 milhões de consumidores na capital e na região metropolitana de São Paulo.
O reajuste considera uma parte do valor que a Eletropaulo terá que restituir aos consumidores, por ter considerado, no cálculo de tarifas anteriores, a existência de cabos que não existiam. Segundo a Aneel, no aumento deste ano abate 50% dos R$ 626 milhões que deverão ser devolvidos, o que impactou em redução em 3,30% no reajuste que seria aplicado.
A Aneel aprovou também um reajuste de 10,75% na conta de luz para os consumidores residenciais atendidos pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins). Para as indústrias, o aumento será de 10,43%. Os novos valores valem a partir de amanhã para 534 mil unidades consumidoras localizadas em 139 municípios de Tocantins. (Agência Brasil)
http://www.jcom.com.br/noticia/149290/Conta_de_luz_de_clientes_da_Eletropaulo_subira_18_amanha

F2 EXPRESS SAT E ENERGY, se preocupando e buscando soluções para minimizar esses impactos, fechou parceria com a empresa SOLARBRASIL INVESTIMENT, empresa luso-brasileira, especializada em instalação de energia solar para postos de gasolinas e grandes consumidores.

Nossa parceria se destina a solucionar e resolver os problemas de custos de energia para grandes consumidores, onde temos 03 opções de soluções:
01 - Investimento 100% por nossa empresa e redução de 5 a 8% na sua conta e no final do período contratual o sistema será agregado ao patrimônio da empresa, sem custos.
02 - Parceria no investimento poderá ser 50/50 elevação da margem de redução do custo mensal.
03 - Venda total com garantia de 25 anos com financiamento bancário.

As empresas interessadas poderá obter um estudo formal, nos enviando apenas uma conta de energia atualizada para que possamos providenciar o estudo de viabilidade econômica e período de ROI do investimento e com esses dados em mãos o empresário poderá fazer a melhor opção para sua empresa.

Sabemos que o próximo biênio não será fácil para as empresas e redução dos custos será primordial para que tenhamos longevidade, portanto, não hesite em enviar e-mail para fcomorais.sp@gmail.com que faremos contato.