Atenção à “cláusula de galonagem mínima”
 
 
Ao
 celebrar um contrato de revenda com determinada distribuidora, o 
revendedor deve cercar- -se de alguns cuidados, dentre os quais se 
destaca a atenção com a chamada de “cláusula de galonagem mínima”.
 Essa disposição, a princípio, visa definir um volume mínimo a ser 
adquirido da distribuidora e, na maioria dos casos, prevê a rescisão de 
pleno direito do contrato contra o revendedor em razão do descumprimento
 da galonagem mínima estabelecida.
Por
 outro lado, caso não seja adquirido o volume de combustíveis acordado, 
em certos casos pode ocorrer a prorrogação compulsória do contrato, sob 
pena de multas contratuais bastante elevadas. Dessa forma, em 
decorrência de tais disposições, alguns revendedores acabam vinculados à
 distribuidora mesmo após findo o prazo do contrato, além de correrem 
risco de aplicação de multas elevadas caso a galonagem mínima não seja 
cumprida. Portanto, quando da assinatura do contrato com a 
distribuidora, é de extrema importância que o revendedor se certifique 
de que o volume de produtos acordado está em consonância com a real e 
efetiva capacidade de vendas do seu estabelecimento.
Para
 tanto, há que se avaliar a possibilidade de eventuais alterações no 
mercado da região e no entorno físico de seu estabelecimento (fechamento
 de ruas e acessos, abertura de postos ocorrentes próximos, retração do 
mercado consumidor etc.). Além disso, o empresário deve buscar que do 
contrato conste a quantidade total de combustível a ser adquirida, e não
 individual de cada produto, permitindo expressamente a compensação 
entre eles. Essas providências facilitam o cumprimento da galonagem 
mínima e tornam mais segura a assinatura de contratos com essa cláusula.
 Uma vez observados tais cuidados, o revendedor poderá ajustar melhores 
condições em seu contrato, tornando mais lucrativo e proveitoso o 
instrumento celebrado com a distribuidora.
Fonte: Mariana Cerizze Advogada do Departamento Cível/Comercial do Minaspetro
Nenhum comentário:
Postar um comentário